Nullius: Revista de pensamiento crítico en el ámbito del Derecho
e-ISSN 2737-6125
Publicación semestral. Edición continua. Año 2021, Vol. 2, No 1. pp. 63-83. (enero-junio, 2021).
relacionalidade e reciprocidade visando à construção de matriz comunitária, circunstância
que lhe proporciona característica universalizante.
O objetivo geral procurou evidenciar de que forma o Conceito de Bem Viver
contribui para a (re)significação do Trabalho Decente, distinguindo-se do que se entendeu
contemporaneamente, a partir de metas e alcances atrelados de forma (quase) exclusiva
ao eurocentrismo e ao crescimento capitalista. Quanto aos objetivos específicos, almejou-
se:
identificar

os

fundamentos

éticos

do

Bem

Viver,

descrever

a

concepção

político-
jurídica do Bem Viver sob concepção constitucional (Equador e Bolívia) e verificar a
(re)significação
que

o

princípio

do

Bem

Viver

pode

atribuir

ao

conceito

de

Trabalho
Decente.
O

marco

teórico

da

investigação

debateu

com

os

limites

das

concepções
capitalistas clássicas de crescimento econômico e valorizou autores latinos.
Quanto à natureza, representou pesquisa pura e relativamente à abordagem do
problema
classificou-se

como

qualitativa.

Em

relação

ao

método,

a

investigação

foi
indutiva, pois a partir dos elementos que sustentam o Bem Viver visou-se à verificação
do
que

entende

por

Trabalho

Decente.

Em

relação

aos

fins

foi

utilizado

o

método
descritivo, já que havia um forte propósito em elevar a teoria de base para redesenhar
conceitos
segundo

matriz

comunitária.

Quanto

aos

meios,

foram

bibliográficos,

tanto
servindo-se de obras doutrinárias nacionais e estrangeiras. O método de interpretação foi,
predominantemente, sociológico, no sentido de perquirir o significado de Bem Viver e
conferir sua possível aplicabilidade à compreensão de Trabalho Decente. Os resultados
foram expostos exclusivamente em forma de textos.
1 Bem Viver: fundamento ético para novo padrão de desenvolvimento econômico e
social
O
termo

Bem

Viver

será

utilizado

no

presente

artigo

para

referir-se

ao

Buen
Vivir, proveniente da Filosofia Andina . Pautado na reciprocidade, o Bem Viver como
1
1
Sobre esse aspecto, Estermann (2006) reitera que a concepção ocidental de filosofia apenas reconhece
como “filosofia” as expressões miméticas, ou seja, aquelas que “imitam” ou que sejam compatíveis de
alguma maneira com a maneira ocidental. Por assim dizer, a Filosofia Andina não cumpre com vários dos
critérios autodeterminados pela filosofia ocidental, como por exemplo, não ter surgido em Jônia ou outro
lugar
do

Mediterrâneo.

Para

o

autor,

essa

é

uma

equação

ideologicamente

equivocada,

um

reflexo
moderno e ilustrado de uma equação colonialista que concebe a ideia de que ‘cultura é a cultura europeia’,
ou de uma equação romana, onde ‘teologia é teologia romana’. Desse modo, quando da abordagem
da
Filosofia Andina, Estermann (2006, p. 53) recomenda não ignorar o aspecto axiológico das culturas, pois