Nullius: Revista de pensamiento crítico en el ámbito del Derecho
e-ISSN 2737-6125
Publicación semestral. Edición continua. Año 2021, Vol. 2, No 1. pp. 63-83. (enero-junio, 2021).
trabalhador. E, nessa vertente, Bobbio (2002) acrescenta elementos como a serenidade e
a tolerância no intuito de estabelecer a compreensão do Outro, que leva à reciprocidade,
princípio ético do Bem Viver.
Como modo de ser em relação ao outro, a serenidade resvala o território da tolerância e
do respeito pelas ideias e pelos modos de viver dos outros. No entanto, se o indivíduo
sereno é tolerante e respeitoso, não é apenas isso. A tolerância é recíproca: para que
exista tolerância é preciso que se esteja ao menos em dois. Uma situação de tolerância
existe quando um tolera o outro. Se eu o tolero e você não me tolera, não há um estado
de tolerância, mas, ao contrário, de prepotência (BOBBIO, 2002, pp. 42-43).
Acosta (2016, p. 166), ao se referir à exploração do Outro, seja essa pela força
de trabalho, ressalta os objetivos econômicos, acentuando que “[...] uma vez subordinados
às leis de funcionamento dos sistemas naturais e às demandas da sociedade, devem mirar
o respeito à dignidade humana e a melhora da qualidade de vida das pessoas, das famílias
e das comunidades, sem sacrificar a Natureza e sua diversidade.”
Antônio
Augusto

Cançado

Trindade

(2003,

p.

335)

corrobora

de

maneira
significativa lembrando que “As culturas não são pedras no caminho da universalidade
dos direitos humanos, mas sim elementos essenciais ao alcance desta última.” Por assim
dizer, o autor permite refletir que as culturas, na sua diversidade constituem elementos
universais
de

Direitos

Humanos,

porém,

a

dificuldade

está

na

perspectiva

dada

a

tal
concepção, ou seja, a desinformação ou a informação estereotipada limita adentrar-se a
elas e conhecer a realidade e necessidade de cada uma. Inviabiliza o compartilhamento
de
saberes

e

não

revela

a

verdadeira

essência

da

dignidade

humana

de

cada

povo

de
acordo com a sua realidade.
De
modo

geral,

as

sociedades

periféricas

são

abertas

às

influências

culturais
ocidentais, pois a globalização caminha paralelamente a elas de modo que evitar, se assim
o quisesse seria praticamente impossível. Essa parceria, globalização e periferia, reforça
aspectos de dominação global ocidental, ou seja, “A globalização, à medida que dissolve
as barreiras da distância, torna o encontro entre o centro colonial e a periferia colonizada
imediato e intenso” (ROBINS, 1991, p.
25). Pouco a pouco, o povo latino-americano
supera a barbárie e reivindica sua liberdade e o Direito de recriar uma civilização pautada
em condições dignas de viver e conviver, superando a irracionalidade do colonialismo.
[...], verifica-se o surgimento dos movimentos sociais populares, nascidos do sofrimento
histórico e da exclusão promovida pelo colonialismo. Indígenas, mestiços, favelados,
sem-teto,
sem-terra,

comunidades

de

base

e

ligas

camponesas

insurgem-se

contra

a
exclusão histórica e reivindicam o direito à dignidade humana. Considera-se, ainda, a