Nullius: Revista de pensamiento crítico en el ámbito del Derecho
e-ISSN 2737-6125
Publicación semestral. Edición continua. Año 2021, Vol. 2, No 1. pp. 63-83. (enero-junio, 2021).
Por outras degradações, se faz oportuno apontar as forças políticas e econômicas
que afetam de forma singular o trabalho, provocando apreensão no lugar de entusiasmo
quando difunde o desemprego, igualmente gerando consequências alarmantes para essa
geração e para as gerações futuras. O trabalho, em si, possui natureza coletiva e é nessa
coletividade que se torna possível o nivelamento dos indivíduos como se fossem um só,
com
messianicamente,
humanamente um mundo melhor.”
O
universalidade
relacionalidade
ruptura do paradoxo da escassez e do excesso que assombra a sociedade, pois um de seus
eixos prevê a transformação do sistema econômico num sistema social e solidário. O Bem
Viver defende a qualidade de vida, num sentido que transcende a dimensão do material,
do individual e do antropocêntrico, em favor do comunitário e do ecocêntrico. Com isso,
percebe-se o Bem Viver não como exclusiva previsão constitucional, mas como postulado
universalizante que aplicado ao Direito Trabalho pode e deve enriquecer o significado do
que
Organização Internacional do Trabalho.
CONCLUSÃO
Diante das dificuldades difundidas pelo fenômeno da globalização nas Relações
de
cientificamente,
seja
por
apresentarem
um
viés
espiritualizado,
humanizado,
ancestralizado ou, ainda, pautado na cosmovisão indígena como é o
obtendo maior apreciação nos estudos científicos.
A
manifestadas
apriorístico
constitui a fonte de geração do valor, de modo que os fundamentos comuns do Bem Viver
e do Trabalho Decente se inserem nesse contexto.