Nullius: Revista de pensamiento crítico en el ámbito del Derecho
e-ISSN 2737-6125
Publicación semestral. Edición continua. Año 2021, Vol. 2, No 1. pp. 63-83. (enero-junio, 2021).
trabalhador. E, nessa vertente, Bobbio (2002) acrescenta elementos como a serenidade e
a tolerância no intuito de estabelecer a compreensão do Outro, que leva à reciprocidade,
princípio ético do Bem Viver.
Como modo de ser em relação ao outro, a serenidade resvala o território da tolerância e
do respeito pelas ideias e pelos modos de viver dos outros. No entanto, se o indivíduo
sereno é tolerante e respeitoso, não é apenas isso. A tolerância é recíproca: para que
exista tolerância é preciso que se esteja ao menos em dois. Uma situação de tolerância
existe quando um tolera o outro. Se eu o tolero e você não me tolera, não há um estado
de tolerância, mas, ao contrário, de prepotência (BOBBIO, 2002, pp. 42-43).
Acosta (2016, p. 166), ao se referir à exploração do Outro, seja essa pela força
de trabalho, ressalta os objetivos econômicos, acentuando que “[...] uma vez subordinados
às leis de funcionamento dos sistemas naturais e às demandas da sociedade, devem mirar
o respeito à dignidade humana e a melhora da qualidade de vida das pessoas, das famílias
e das comunidades, sem sacrificar a Natureza e sua diversidade.”
Antônio
significativa lembrando que “As culturas não são pedras no caminho da universalidade
dos direitos humanos, mas sim elementos essenciais ao alcance desta última.” Por assim
dizer, o autor permite refletir que as culturas, na sua diversidade constituem elementos
universais
concepção, ou seja, a desinformação ou a informação estereotipada limita adentrar-se a
elas e conhecer a realidade e necessidade de cada uma. Inviabiliza o compartilhamento
de
acordo com a sua realidade.
De
ocidentais, pois a globalização caminha paralelamente a elas de modo que evitar, se assim
o quisesse seria praticamente impossível. Essa parceria, globalização e periferia, reforça
aspectos de dominação global ocidental, ou seja, “A globalização, à medida que dissolve
as barreiras da distância, torna o encontro entre o centro colonial e a periferia colonizada
imediato e intenso” (ROBINS, 1991, p.
25). Pouco a pouco, o povo latino-americano
supera a barbárie e reivindica sua liberdade e o Direito de recriar uma civilização pautada
em condições dignas de viver e conviver, superando a irracionalidade do colonialismo.
[...], verifica-se o surgimento dos movimentos sociais populares, nascidos do sofrimento
histórico e da exclusão promovida pelo colonialismo. Indígenas, mestiços, favelados,
sem-teto,
exclusão histórica e reivindicam o direito à dignidade humana. Considera-se, ainda, a